Muitas pessoas acreditam que idosos têm direito a passagens aéreas gratuitas ou com desconto garantido por lei, mas essa regra não existe para voos comerciais no Brasil. Diferentemente do transporte interestadual terrestre, o Estatuto do Idoso não obriga as companhias aéreas a oferecer tarifas reduzidas para passageiros com 60 anos ou mais. Ainda assim, existem algumas alternativas que podem ajudar a diminuir o custo da viagem, como programas do Governo Federalpromoções específicas de companhias aéreas e benefícios relacionados à assistência especial. A seguir, entenda o que a legislação prevê e quais opções podem tornar a passagem mais acessível.
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- O que o estatuto do idoso garante?
- Opções de desconto
- Assistência Especial (PNAE) gratuita
O que o Estatuto do Idoso garante?
O Estatuto do Idoso assegura uma série de direitos voltados à mobilidade e à acessibilidade, mas não determina que companhias aéreas ofereçam passagens gratuitas ou descontos obrigatórios para pessoas com 60 anos ou mais.
A confusão geralmente ocorre porque a legislação prevê benefícios no transporte coletivo interestadual terrestre, incluindo reserva de vagas gratuitas e descontos para idosos de baixa renda. Essas regras, porém, não se aplicam ao transporte aéreo.
Na prática, o valor das passagens de avião continua sendo definido pelas empresas, que podem criar promoções e políticas comerciais próprias para determinados públicos, mas sem obrigação legal de conceder abatimentos por idade.
Embora não exista um benefício nacional que reduza automaticamente o preço das passagens para idosos, algumas iniciativas podem ajudar a encontrar tarifas mais baixas.
Criado pelo Governo Federal, o Programa Voa Brasil permite que aposentados do INSS comprem passagens aéreas por até R$ 200 o trecho, além das taxas de embarque. O benefício é destinado a aposentados que não tenham viajado de avião nos últimos 12 meses. A compra deve ser feita pela plataforma oficial do programa, que reúne assentos ociosos disponibilizados pelas companhias participantes.
No entanto, vale mencionar que a oferta depende da disponibilidade de voos e datas. Por isso, nem todos os destinos contam com passagens dentro do valor máximo estabelecido pelo programa.
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2. Desconto para o acompanhante
Em algumas situações, passageiros que necessitam de assistência especial podem ter direito a um desconto para o acompanhante. A regra vale quando a companhia aérea conclui que o viajante não consegue realizar sozinho determinadas atividades durante o voo e precisa obrigatoriamente viajar acompanhado.
Nesses casos, o acompanhante pode receber abatimento de pelo menos 80% sobre a tarifa aérea paga pelo passageiro assistido. O benefício, porém, não é concedido automaticamente. A necessidade de acompanhante deve ser avaliada pela empresa aérea com base nas informações médicas e nos formulários exigidos para a viagem.
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3. Assistência Especial (PNAE) gratuita
Pessoas idosas podem solicitar gratuitamente os serviços oferecidos aos Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) quando apresentarem limitações de mobilidade, condições de saúde específicas ou outras necessidades que justifiquem apoio durante a viagem.
Entre os serviços que podem ser disponibilizados estão auxílio no embarque e desembarque, deslocamento pelos terminais, uso de cadeira de rodas, suporte durante conexões e prioridade em determinadas etapas do atendimento.
Segundo as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a assistência especial não pode gerar cobrança adicional ao passageiro. O pedido deve ser feito diretamente à companhia aérea, preferencialmente com antecedência, para que o suporte necessário seja organizado antes do voo.
Vale a pena notar que o enquadramento como PNAE não garante desconto na passagem. O benefício está relacionado à acessibilidade e ao atendimento adequado durante toda a experiência de viagem.
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