Pode, mas não sozinha. Para ter força jurídica, a política interna precisa ter sido comunicada ao funcionário com assinatura de termo de ciência, aplicada de forma igual para todos e com punição proporcional à infração. Na prática, a empresa deve observar a gradação — advertência, suspensão e, só então, justa causa. Exceções existem para condutas gravíssimas, como acesso a conteúdo pedófilo, vazamento de dados sigilosos a concorrentes ou sabotagem de sistemas.