Na esfera criminal, quem sabe que o dinheiro não é seu e decide ficar com ele pode responder por crime. “No campo penal, cabe boletim de ocorrência e, sendo o caso, representação pelo crime do art. 169 do Código Penal, processado perante o Juizado Especial Criminal, com institutos despenalizadores disponíveis, como a transação penal”complementa o advogado Jefferson.