Conforme a ANPD, o processo de fiscalização foca na apuração de falhas na adoção das medidas exigidas pela ECA Digital para prevenir e mitigar riscos de exposição, recomendação ou facilitação de contato de menores de 18 anos com conteúdos de indução, incitação, instigação ou auxílio à automutilação e ao suicídio (art. 6º, III); assim como a ausência de mecanismos efetivos de aferição de idade (artigos 10 e 17) e a ocorrência de falhas nos deveres de remoção de conteúdo violador (art. 29) e de comunicação às autoridades competentes (art. 28), entre outras infrações.