Pelo artigo 24 da Lei, crianças e adolescentes de até 16 anos só podem acessar redes sociais se a conta estiver vinculada à de um responsável legal, como pai, mãe ou responsável maior de idade. A regra vale para todos os menores dentro dessa faixa etária, não apenas para crianças, e substitui o modelo anterior baseado em autodeclaração de idade, hoje considerada, por si só, insuficiente para cumprir a lei.