Além do acúmulo de pontos, a CNH pode ser suspensa por uma única infração, nos casos previstos em lei — como dirigir sob efeito de álcool (art. 165), recusar-se ao teste do bafômetro (art. 165-A), promover competição ou manobra perigosa (art. 173) ou pilotar sem capacete (art. 244). Nessas situações, a penalidade de suspensão é automática e independe do número de pontos acumulados.